Como averbar divórcio em Portugal
Os cidadãos portugueses que se casaram, divorciaram ou faleceram no estrangeiro, devem ter transcrito estes atos no seu registo civil português.
Porém, as decisões dos tribunais estrangeiros, ou das entidades oficiais competentes para o efeito (Ex.: cartório ou conservatória), relativas ao estado ou à capacidade civil dos portugueses, devem ser revistas e confirmadas pelo Tribunal Português.
Posteriormente, após a revisão e confirmação da sentença, o Tribunal notifica oficiosamente a Conservatória do Registo Civil para que seja providenciado o averbamento do divórcio no assento de nascimento e casamento do cidadão português. Portanto, não há formas de fazer o averbamento do divórcio, sem antes proceder a revisão e confirmação da decisão em causa.
Casei duas vezes e me divorciei duas vezes: como proceder?
No caso de você ter contraído dois casamentos e ter realizado dois divórcios, você deve realizar dois processos de revisão e reconhecimento da sentença estrangeira. Os processos correm de forma individual, simplesmente porque as partes não são as mesmas.
No processo de revisão e confirmação do divórcio realizado no estrangeiro o pedido pode de ser realizado conjuntamente, inclusive, podendo as partes ser representadas pelo mesmo advogado.
Isto porque, o pedido não conflitua com os interesses das partes, pois trata-se apenas de uma revisão do que as partes já decidiram anteriormente. Além disso, o facto das partes intentarem conjuntamente a respetiva ação dispensa-se a notificação do réu. No entanto, no caso de falecimento de um dos ex-cônjuges, este deve ser representado pelos seus legítimos herdeiros.
O que é necessário?
O processo de revisão e confirmação da sentença estrangeira corre no Tribunal da Relação. No entanto, para que a sentença seja confirmada é necessário:
- Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão. A sentença deve ser devidamente apostilada (Apostila de Haia).
- Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida. Não pode existir possibilidade de recurso no país onde correu o processo de divórcio.
- A decisão deve ser proferida por tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses.
- Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição.
- O réu deve ter sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo tenham sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes.
- Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
Documentos
- Os documentos necessários para você interpor a ação são:
- Sentença estrangeira devidamente apostilada.
- Certidão do assento de casamento do cidadão português.
- Fotocópia do documento de identificação das partes.
- Procuração Forense.
Atenção: caso o casamento que se pretende dissolver em Portugal tenha ocorrido no estrangeiro, antes de avançar com o processo de revisão e confirmação da sentença estrangeira de divórcio, você deverá providenciar a transcrição do casamento.
Porque é importante?
Conforme destacamos, o procedimento de registo dos atos da vida civil em Portugal são obrigatórios. Todavia, averbar o divórcio pode ser necessário para garantir a obtenção da nacionalidade portuguesa de seus descendentes ou cônjuge, como podemos destacar:
Nacionalidade portuguesa do filho
Como sabemos, o estabelecimento da filiação em Portugal ocorre durante a menoridade. Assim, quando o progenitor português não é o declarante do nascimento, a filiação pode ser estabelecida pelo casamento de seus progenitores.
Portanto, se o requerente da nacionalidade portuguesa, for filho do segundo casamento de um cidadão português, cuja declaração de nascimento não tenha sido realizada por ele, a filiação não estará estabelecida.
Neste caso, haverá a necessidade de avançar com a revisão e confirmação da sentença estrangeira, para que seja averbado o divórcio e, posteriormente, transcrito o respetivo casamento, garantindo assim, o direito da nacionalidade portuguesa deste filho.
Nacionalidade portuguesa do cônjuge
Do mesmo modo, ocorre relativamente ao cônjuge de um segundo casamento, cujo direito da nacionalidade portuguesa depende do averbamento do divórcio e da transcrição do segundo casamento.
Cartão de residência do cônjuge
Igualmente, podemos destacar a necessidade dos dados civis atualizados antes de submeter o pedido de regularização do cônjuge estrangeiro. Se o pedido tem por base no casamento, então este deve estar devidamente transcrito em Portugal. Isto porque, a base do pedido deve corresponder as provas apresentadas como fundamento: no caso, a reunião familiar.
Do mesmo modo, se a regularização tem por base a união de facto, não é correto que o cônjuge português apresente documentos com o estado civil de casado com outra pessoa, que não seja o requerente do cartão de residência.
Documentos pessoais em conformidade
Os dados corretos são essenciais para feitura do passaporte e do cartão de cidadão. Estes devem corresponder à realidade das suas informações, ou seja, estado civil de solteiro, casado, divorciado ou viúvo.
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