Quem tem direito a nacionalidade portuguesa
Entenda os processos de cidadania: processo por naturalização e atribuição
Uma das grandes dúvidas sobre a cidadania portuguesa é como funcionam os tipos de processos, que basicamente são divididos em dois.
Processo por atribuição
É o processo onde a cidadania é passada de geração em geração na família, do avô/avó para os pais e depois finalmente para os netos. Esse processo tem a vantagem de ser simples e muito efetivo, desde que tenha os documentos, é praticamente certo.
Processo por naturalização
Ocorre quando não é possível fazer o processo por atribuição, quando por exemplo, é neto de português e o seu pai/mãe (filho direto do português) é falecido. As principais desvantagens deste processo é que além de ser mais demorado, pode ser negado. A cidadania por naturalização só é transmissível aos filhos do requerente que nascerem após a aquisição, ou para os menores de idade. Outra desvantagem é que esses processos devem serem feitos pela conservatória em Portugal, não sendo possível pelo consulado no Brasil.
Quem tem direito a nacionalidade portuguesa?
1 – Filho(a) de um cidadão português, e este (pai, mãe ou ambos) nasceu em Portugal ou adquiriu a cidadania portuguesa por também ser filho de um cidadão português;
2 – Neto(a) de um cidadão português. Os netos de portugueses possuem direitos de adquirir a Cidadania Portuguesa, porém cada caso possui um procedimento diferente.
Se os seus pais já faleceram: Se você é neto de português e os seus pais faleceram sem adquirir a nacionalidade — você possui o direito de obter a mesma por atribuição originária, ou seja, seu procedimento será analisado pelo Ministro da Justiça, podendo ser indeferido caso não haja comprovação de vínculo com Portugal.
Se os seus pais estão vivos: Se você é neto de português e os seus pais estão vivos — você tem direito de adquirir a cidadania portuguesa por atribuição, primeiramente o(a) filho(a) dos portugueses deverá adquirir a cidadania portuguesa para posteriormente você obter o direito como filho de português.
3 – Bisneto(a), de um cidadão português. De acordo com a nova lei os bisnetos de portugueses têm direito a Cidadania Portuguesa. As opções dependem de quem ainda está vivo na família. É preciso que o descendente de português (pai ou mãe) adquira a Cidadania Portuguesa antes para em seguida transmiti-la como filho para o atual bisneto de português.
ATENÇÃO: para netos e bisnetos leia esse novo artigo com nova lei de nacionalidade portuguesa aprovada em 2021. Clique aqui.
4 – Reaquisição da cidadania portuguesa: Se você perdeu a cidadania portuguesa (optou pela nacionalidade brasileira quando a lei não permitia ter as duas). Aplica-se a quem, por algum dos motivos abaixo, perdeu a nacionalidade portuguesa e pretende readquiri-la:
Mulher portuguesa que se casou com estrangeiro e que, por esse fato, perdeu a
nacionalidade;Cidadão português que perdeu a nacionalidade por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade;
Cidadão português que adquiriu outra nacionalidade por imposição direta ou indireta de Estado estrangeiro aos residentes em seu território.
5 – Esposa de um cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima), cujo casamento ocorreu antes de 03 de Outubro de 1981 (somente se aplica às mulheres);
6 – Casado(a) há mais de três anos com cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima). Necessário comprovar vínculo com Portugal.
7 – Vive em união estável há mais de cinco anos, com cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima). Necessário comprovar vínculo com Portugal.
*Para dar entrada neste processo é necessário que a União Estável seja reconhecida por sentença judicial brasileira e, sequencialmente, seja revista e confirmada pelo competente tribunal português. Para efetuar tal revisão/confirmação, o requerente deverá contratar advogado diretamente em Portugal (ou com representação em Portugal).
8 – Descendente de judeus sefarditas portugueses, que através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem solicitar a cidadania portuguesa. Necessário comprovar vínculo com Portugal.
9 – Filhos menores e nascidos em data anterior à naturalização de pai ou mãe pelo tópico 2, acima, têm direito a aquisição por naturalização. O processo é semelhante ao do tópico 2, mas com artigos e requisitos diferentes. *Necessário comprovar vínculo com Portugal (mais informações no final do artigo).
10 – Conservação de Nacionalidade: Nascido numa ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal. Para requerê-la, é necessário ser filho(a) ou neto(a) de nacional português (por nascimento ou por atribuição) e ter nascido em data anterior à proclamação de independência daquela ex-colónia, ou seja, enquanto aquele país ainda pertencia a Portugal.
Como iniciar o Processo de Cidadania Portuguesa?
Você precisa saber quem é, exatamente, o seu antepassado português, pois é necessário apresentar a certidão de nascimento dele para poder dar entrada em seu processo de cidadania. Saiba mais aqui.
Como encontrar seu antepassado português?
Pode ser mais fácil do que parece. Através da genealogia você poderá investigar a sua ligação com um antepassado português e, consequentemente, permitirá que você e a sua família solicitem a cidadania portuguesa. Saiba mais aqui.
Precisa de assessoria?
Caso se enquadre em alguma das hipóteses acima, não perca mais tempo, entre em contato conosco, e obtenha mais detalhes para obter a sua nacionalidade portuguesa!
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