Quem tem Nacionalidade Originária ou Português de Origem?
A atribuição da nacionalidade portuguesa remete para o conceito de nacionalidade originária concedida ao indivíduo pelo nascimento. A lei define, portanto, quem é considerado “Português de origem”. Na atribuição da nacionalidade está subjacente, por um lado, o critério da consanguinidade ou filiação (ius sanguinis) – a nacionalidade dos progenitores determina a dos filhos –; e, por outro lado, o critério do território – a nacionalidade é determinada pelo local de nascimento (ius soli). - Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos em território português; - Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português; - Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro, se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; - Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos