Cidadania Portuguesa Por Casamento ou União Estável Homoafetiva.

Em Portugal, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo entrou em vigor a 5 de junho de 2010. Desde então, os casais homossexuais podem trocar as alianças de casamento legitimamente em qualquer conservatória do registo civil – ou noutro local que escolham – sendo a cerimónia celebrada por um oficial do registo civil ou da conservatória.

Quais são os requisitos de aquisição da cidadania? por Casamento?

Se por Casamento:

  • Certidão de casamento legalizada;
  • Certidão de nascimento legalizada
  • Certidão de nascimento da pessoa com quem é casado;
  • Certificado de registo criminal;
  • Comprovativo das funções públicas que desempenha noutro país;
  • Comprovativo sobre o serviço militar não obrigatório que prestou;
  • Documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa.

Se por União de Facto/União Estável:

  • Certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas;
  • Declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto;
  • Certidão de casamento legalizada;
  • Certidão de nascimento legalizada
  • Certidão de nascimento da pessoa com quem é casado;
  • Certificado de registo criminal;
  • Comprovativo das funções públicas que desempenha noutro país;
  • Comprovativo sobre o serviço militar não obrigatório que prestou;
  • Documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa.

Assim, o casal – seja ele heteroafetivo ou homoafetivo – deve estar juntos há, pelo menos, três anos. A união pode ser comprovada ou por matrimônio/casamento ou por união estável/união de facto. 

Importante ressaltar, que a lei não é retroativa. Ou seja, somente casamento ou uniões estáveis celebrados após a vigência da lei têm relevância jurídica para aquisição da cidadania.

Onde posso realizar o
casamento ou a união estável em Portugal?

A União de Facto é pedida na Junta da Freguesia, que deverá ser acompanhada de declaração dos dois membros, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos, assim como certidões de cópia integral do registro de nascimento de cada um.

Consoante explicita o artigo 1oda Lei n. 7/2001, de 11 de Maio, a união de facto é a situação de duas pessoas que “vivam em situações análogas às dos cônjuges”.

Da mesma forma, o artigo 64 do Código Civil Português dispõe, que os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.

Visto que, a união de facto é juridicamente análoga à situação de cônjuges, conclui-se que também há a necessidade de coabitação, conforme diz o texto da Lei. Assim, a união de facto em Portugal exige a coabitação.

Já o casamento, é realizado na Conservatória de Registo Civil. Primordialmente há a necessidade de fazer a declaração do casamento, podendo também ser feito via procuração, que deve estar revestida de todas as exigências legais.



Como iniciar o Processo de Cidadania Portuguesa?

Você precisa saber quem é, exatamente, o seu antepassado português, pois é necessário apresentar a certidão de nascimento dele para poder dar entrada em seu processo de cidadania. Saiba mais aqui.


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