Cidadania portuguesa para crianças nascidas em Portugal

Filho de estrangeiro nascido em Portugal tem direito a cidadania?

Sim. Desde a alteração mais recente na Lei de Nacionalidade portuguesa, aprovada em 2020, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tem direito a cidadania com critérios mais simples.

Dessa maneira, a cidadania portuguesa é concedida aos filhos de pais estrangeiros (quando os dois não são cidadãos portugueses) que vivem em Portugal há um ano.

Jus soli e Jus sanguinis

A lei da nacionalidade portuguesa determina que são considerados “portugueses de origem”, aqueles que:

  1. São filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado (por exemplo: militares em missão no estrangeiro, diplomatas, funcionários públicos destacados, etc);
  2. São filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro, se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
  3. Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um avó de nacionalidade portuguesa, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional (conhecimento suficiente da língua portuguesa e contactos com o território português) e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;
  4. Os indivíduos nascidos no território português que sejam filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
  5. Os indivíduos nascidos no território português que são filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos 2 anos;
  6. Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade – os chamados apátridas (sem pátria).

Alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2020

A alteração mais recente na Lei de Nacionalidade Portuguesa, encurtou o tempo necessário para atribuição de cidadania aos nascidos no país. Assim, antes era necessário que os pais estrangeiros vivessem em Portugal há pelo menos dois ano de forma legalizada.

Com a alteração na lei, agora basta que os pais estrangeiros vivam há um ano legalmente no país para que os filhos nascidos em Portugal sejam cidadãos portuguesas logo ao nascer. Também é possível realizar a solicitação caso os pais não sejam legalizados, mas comprovem a residência em Portugal.

É preciso ficar atento a um detalhe, basta que um dos pais viva de forma regularizada no país para que o filho, ao nascer em território nacional, tenha direito a cidadania.

Quem pode solicitar a cidadania portuguesa ao nascer em Portugal?

Existem alguns critérios e condições que devem ser atendidos para a concessão da cidadania portuguesa.

Filhos de mãe ou pai português

A cidadania para filhos de pai ou mãe portuguesa é um direito, mesmo quando os filhos nascem no exterior. Assim, os cidadãos portugueses de origem, ao terem filhos, podem passar automaticamente a cidadania para eles.

Filhos de estrangeiros residentes legais em Portugal há 1 ano

Em caso de nascimento de filhos de pais estrangeiros que residam em Portugal há, pelo menos, um ano poderá ser concedida a cidadania portuguesa à criança nascida em território português. Entretanto, a regra só se aplica quando os estrangeiros não se encontrem ao serviço do respectivo Estado.

Portanto, neste caso é possível solicitar a cidadania desde que haja o preenchimento do requisito temporal prévio de residência dos pais da criança, de no mínimo 1 ano, mas este tempo de permanência tem que ter sido legal, ou seja, com respaldado num visto/título de residência.

Filhos de pais estrangeiros com residência em Portugal há pelo menos 5 anos

A primeira possibilidade se aplica principalmente às crianças que nasceram em Portugal quando os pais moravam ilegalmente no país, ou seja, sem um título de residência válido. Nesses casos, poderá ser concedida a cidadania portuguesa para crianças nascidas em Portugal desde que no momento do seu nascimento o seu pai ou mãe estivesse morando no país há mais de 5 anos, regular ou irregularmente.

Quanto custa tirar a cidadania portuguesa?

Nesses casos, quando é realizado o registro de filho de pais estrangeiros que residam no país há mais de 1 ano, o processo é gratuito. Também é gratuito para todos os requerentes menores de idade.

Prazo

Por praxe, as Conservatórias deveriam decidir sobre o pedido de cidadania dentro de um prazo de 90 dias. Contudo, este prazo poderá se alargar tendo em vista:

  • Suspensão do processo em função da apresentação de documentos incompletos ou equivocados pelo interessado, o que tornará necessária notificação para resolução do problema;
  • Atrasos nas comunicações e pareceres emitidos pelo SEF ou outras entidades competentes, a depender do caso;
  • Atrasos decorrentes do aumento significativo no número de pedidos de nacionalidade portuguesa, em especial no caso dos Consulados de Portugal, cujo tempo de espera em regra é significativamente superior ao tempo de uma Conservatória de Portugal.

Precisa de assessoria?

Caso se enquadre em alguma das hipóteses acima, não perca mais tempo, entre em contato conosco, e obtenha mais detalhes para obter a sua nacionalidade portuguesa!


Como iniciar o Processo de Cidadania Portuguesa?

Você precisa saber quem é, exatamente, o seu antepassado português, pois é necessário apresentar a certidão de nascimento dele para poder dar entrada em seu processo de cidadania. Saiba mais aqui.


Como encontrar seu antepassado português?

Pode ser mais fácil do que parece. Através da genealogia você poderá investigar a sua ligação com um antepassado português e, consequentemente, permitirá que você e a sua família solicitem a cidadania portuguesa. Saiba mais aqui.

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