Aquisição da Cidadania Portuguesa por Adoção

Adoção Cidadania Portuguesa

Atualmente, a legislação que trata desta matéria diferencia a cidadania de filhos biológicos de nacionais portugueses e filhos adotivos.

Conforme dispõe o Art. 5. ° da Lei da Nacionalidade, “o adotado plenamente por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa.”, prevê ainda o Art. 16. ° do Regulamento da Lei da Nacionalidade que: “adquirem a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, os adotados plenamente por nacional português”.

E, relativamente à adoção plena, estatui o n.º 1 do Art. 1986. ° do Código Civil Português, que:

“Pela adoção plena o adotado adquire a situação de filho do adotante e integra-se com os seus descendentes na família deste, extinguindo-se as relações entre o adotado e os seus ascendentes e colaterais naturais (…)”

Assim, a Lei decidido iguala a situação jurídica daquele que é adotado plenamente á daquele que é filho natural, determina, por conseguinte, que a aquisição da nacionalidade pelo primeiro operasse ope legis (por força da lei).

O primeiro ato para iniciar o processo de aquisição de nacionalidade portuguesa por adoção é o reconhecimento da sentença estrangeira, ou seja, seria a confirmação da sentença da adoção ocorrida no Brasil, perante as autoridades portuguesas.

Neste procedimento é necessária a constituição de um advogado que atue em Portugal, o seu trâmite, a depender do caso, é concluído de forma rápida.

Proferida a sentença de reconhecimento de sentença estrangeira, o requerente já está apto para iniciar o processo de cidadania portuguesa.

Como deve ser instruído tal processo?

De acordo com a Lei, por ser um processo de aquisição de nacionalidade, o trâmite é mais complexo e moroso. Os documentos e requisitos necessários para interposição do processo são:

  • Certidão da decisão do tribunal que decretou a sua adoção;
  • Certidão de nascimento do requerente legalizada;
  • Certidão de nascimento do português que o adotou;
  • Registro criminal;
  • Documento que comprove o tipo de funções públicas que desempenha noutro país;
  • Documento que comprove o de serviço militar não obrigatório que prestou;
  • Documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa.

Ligação à comunidade portuguesa

Exigir que todos aqueles que sendo estrangeiros e adotados plenamente por um nacional português, sejam obrigados a passar por um processo moroso destinado à prova da ligação efetiva à comunidade portuguesa, sendo certo que, uma vez adotados de forma plena por portugueses, a sua integração nos usos, costumes e hábitos portugueses irá ocorrer de forma automática, integrando-se estes no meio cultural e social é uma violação grosseira do Principio da Igualdade.

Hoje, a ligação com a comunidade portuguesa é o ponto que traz mais dificuldade aos requerentes, porém, cada caso deve ser analisado de forma individual, visto que  o conceito é subjetivo e admite várias interpretações.

Imagem: UnsPlash

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Como iniciar o Processo de Cidadania Portuguesa?

Você precisa saber quem é, exatamente, o seu antepassado português, pois é necessário apresentar a certidão de nascimento dele para poder dar entrada em seu processo de cidadania. Saiba mais aqui.


Como encontrar seu antepassado português?

Pode ser mais fácil do que parece. Através da genealogia você poderá investigar a sua ligação com um antepassado português e, consequentemente, permitirá que você e a sua família solicitem a cidadania portuguesa. Saiba mais aqui.


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