Cidadania portuguesa por casamento



Tem direito a cidadania portuguesa por casamento estrangeiros que se casem com cidadãos portugueses ou tenham união estável – chamado em Portugal de união de factoPara iniciar a solicitação, é preciso estar casado há, pelo menos 3 anos caso tenha vínculo com o país ou 6 anos, caso não comprove o vínculo. O processo se tornou mais simples e facilitou a solicitação de quem não tem vínculo de ligação afetiva com o país.

Alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2020

Em 2020 foram propostas algumas alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa que afetaria, especialmente, a concessão da cidadania por casamento. A alteração propunha que casais com filhos não precisariam esperar o período de 3 anos para solicitar a cidadania. Entretanto, o Presidente vetou algumas alterações por entender que a proposta não era justa com casais sem filhos, uma vez que a decisão de ter ou não filhos nem sempre é do casal.

A principal mudança aprovada é referente a comprovação de vínculo com Portugal, para casais casados ou em união estável a mais de 6 anos. Dessa forma, a partir de 6 anos não é mais necessário comprovar o vínculo.

Assim, a partir dos 3 anos de casamento, o conjugue estrangeiro precisa comprovar vínculo com o país, que pode ser, por exemplo, viver em Portugal com autorização de residência.

Outra mudança aprovada se refere a união estável, nesses casos, não será mais preciso realizar a homologação de sentença estrangeira de união de facto, basta fazer o reconhecimento na junta de freguesia.

Os requisitos básicos são:

  • Ser casado ou viver em união de facto com cidadão português há pelo menos 3 anos e comprovar laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa;
  • Ser casado ou viver em união de facto há, pelo menos, 6 anos.

Cumpridos os requisitos básicos, no caso do casamento é preciso que seja transcrito em Portugal, ou seja, é preciso que o casamento seja registrado no país, para que tenha validade. Dessa forma, se foi realizado no Brasil, o procedimento deve ser reconhecido em Portugal, caso tenha sido realizado em Portugal, não há necessidade de realizar o procedimento.

Documentos necessários para cidadania portuguesa por casamento

Para solicitar a cidadania portuguesa por casamento é preciso apresentar os documentos listados pelo governo português:

  • Certidão de casamento, se possível, em cópia integral, que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e identificar essa conservatória, o ano e o número do registo;
  • Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, cujo formulário precisa ser assinado na conservatória;
  • Certidão de nascimento com Apostila de Haia, em cópia integral;
  • Certidão de nascimento da pessoa com quem é casado ou vive em união de facto, se possível, em cópia integral. A certidão pode ser dispensada caso o registo esteja em uma conservatória e seja identificada essa conservatória, o ano e o número do registo;
  • Comprovativo da sua nacionalidade do solicitante;
  • Registro criminal;
  • Documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa, caso o solicitante viva em Portugal e tenha menos de 6 anos de casado.

Caso o pedido seja realizado no Brasil, é preciso consultar o site do Consulado da sua jurisdição para identificar outros documentos que possam ser pedidos.

Ao solicitar a cidadania portuguesa por casamento, irei perder a cidadania brasileira?

Essa é uma questão controversa e pouco clara. No Portal Consular brasileiro existem duas possibilidades para a perda de nacionalidade, são elas:

I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Entretanto, não está claro se o casamento se enquadra nesses aspectos, uma vez que, no caso de Portugal, por exemplo, a naturalização é voluntária.

Um artigo publicado no JusBrasil, afirma que apesar de não haver efeitos diretos, por exemplo, o brasileiro continua a ter passaporte, a votar, etc. Essa perda ocorre conforme estabelecido na Constituição Federal.

O artigo ainda completa que os efeitos da perda podem ser sentidos em casos que “a pessoa precisar do Estado Brasileiro por algum motivo OU quando pretender exercer algum cargo privativo de brasileiro OU quando o Governo brasileiro decidir fazer um controle sobre o assunto OU quando a pessoa naturalizada tiver um problema sério no país onde se naturalizou e precisar invocar a sua nacionalidade brasileira.”

Dessa forma, o brasileiro com cidadania portuguesa por casamento, que cometer um crime no exterior e voltar para o Brasil, pode ser extraditado para o país no qual cometeu o crime, uma vez que já abdicou da sua nacionalidade.

Porém, vale destacar que em situações comuns o cidadão dificilmente terá seus direitos no Brasil ou mesmo sua cidadania brasileira revogada.

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Como iniciar o Processo de Cidadania Portuguesa?

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