Tem familiar português? Pode ter direito a casas ou terras em Portugal
Qualquer descendente de portugueses pode ser dono de uma propriedade de alto valor em Portugal, mesmo sem saber!
Que tipos de heranças existem?
O Direito das Sucessões em Portugal prevê dois tipos de sucessão: a legal e a voluntária, ou seja, aquela que é feita através de um testamento.
Quando não há um testamento, os bens são divididos pelos filhos, cônjuges e pais — também chamados herdeiros legítimos, no Código Civil.
Se pretender dispor do seu património de forma a decidir quem fica com o quê, terá de deixar essas indicações em testamento ou através de um contrato.
Se não houver testamento, dá-se a habilitação de herdeiros. E quem são eles?
Na linha da frente para herdar os bens estão o cônjuge e os filhos. Caso não haja descendentes nem seja casado, então são os pais que assumem o benefício da herança. Também já não havendo ascendentes vivos procuram-se irmãos, tios, primos ou sobrinhos, num nível de relação que pode ir até ao quarto grau. Não havendo herdeiros legítimos, o património vai para o Estado.
Herdeiros diretos livres de impostos
O Direito das Sucessões em Portugal prevê o pagamento de imposto do selo à taxa de 10% sobre o valor patrimonial dos bens recebidos, localizados em território nacional. No entanto, nem todos os herdeiros têm de pagar esta taxa. Estão isentos deste pagamento cônjuge ou unidos de facto, filhos e pais. Os restantes beneficiários da herança, mesmo que sejam familiares da pessoa em causa, têm de pagar o imposto.
Resumindo, uma vez ocorrido o óbito, o que terá de fazer é pedir:
- Declaração de óbito. A primeira diligência a tomar é declarar e registar o óbito na Conservatória do Registo Civil, no prazo de 48 horas.
- Habilitação de herdeiros. Dá-se quando não há testamento. Regra geral, é o cabeça de casal, ou seja, o herdeiro mais velho, a tratar deste procedimento. Pode ser feita num Cartório nacional ou no Balcão de heranças.
- Participação às finanças. A família tem três meses após a morte para participar à Autoridade Tributária o seu falecimento. É necessário apresentar a certidão de óbito e o cartão de cidadão da pessoa que faleceu e dos respetivos herdeiros.
- Partilha dos bens. Caso haja entendimento entre os herdeiros, a partilha é feita no cartório ou no balcão de heranças. Quando as pessoas não se entendem quanto à divisão dos bens, avança-se para um processo litigioso.
Órgãos oficiais para consultar herança
Há três órgãos oficiais para consultar registros: Seção do Ordenamento do Território da Câmara da cidade, Finanças e a Conservatória do Registro Predial.
Portal Europeu da Justiça sobre a lei para sucessões: link.
Restrições em matéria de sucessões — regras especiais.
Precisa de assessoria?
Caso se enquadre em alguma das hipóteses acima, não perca mais tempo, entre em contato conosco, e obtenha mais detalhes para obter a sua nacionalidade portuguesa!
Como iniciar o Processo de Cidadania Portuguesa?
Você precisa saber quem é, exatamente, o seu antepassado português, pois é necessário apresentar a certidão de nascimento dele para poder dar entrada em seu processo de cidadania. Saiba mais aqui.
Como encontrar seu antepassado português?
Pode ser mais fácil do que parece. Através da genealogia você poderá investigar a sua ligação com um antepassado português e, consequentemente, permitirá que você e a sua família solicitem a cidadania portuguesa. Saiba mais aqui.
Comentários
Postar um comentário