Quem pode entrar em Portugal agora? Conheça as atuais regras e saiba se você pode viajar ao país

Viagem Portugal Covid19

No final de janeiro os voos entre o Brasil e Portugal foram suspensos e assim se mantiveram até o 16 de abril. Agora todos os passageiros, enquadrados na liberações acima, que embarcam no Brasil devem apresentar um resultado negativo do exame tipo RT-PCR realizado 72 horas antes do embarque.

Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional e seus familiares, bem como o pessoal diplomático colocado em Portugal que não portarem o exame na hora do embarque serão obrigados a realizarem o exame assim que chegarem a Portugal ao custo de 100 euros.

Hoje o teste é obrigatório até para passageiros que fazem escala em Portugal.

Fique atento! Muitos passageiros que viajam no início da semana devem encontrar laboratórios que realizam os exames aos sábados e que emitem o resultado entre 24 horas a 48 horas. Caso isto não seja possível é recomendável a alteração do voo. A companhia, seguindo as normas do governo português, não autorizará o embarque de passageiros com exame com mais de 72 horas (3 dias). Na grande maioria dos laboratório o resultado sai em 48 horas, mas é possível fazer testes rápidos de PCR com resultado em apenas 1 hora.

A regra sobre o exame há uma exceção: crianças menores de 2 anos de idade não precisam realizar o teste PCR.

Além do teste, todos os passageiros que chegam do Brasil devem realizar uma quarentena obrigatória de 14 dias no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Todas as informações com nome do passageiros, contato e local que cumprirá a quarentena devem ser preenchidas no portal do SEF – acesse aqui.

As únicas exceções para o comprimento da quarentena são:

  • viagens essenciais e cujo período de permanência em território português, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas;
  • se desloquem em viagens essenciais no âmbito dos eventos organizados pela Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, independentemente do período de permanência;
  • se desloquem exclusivamente para a prática de atividades desportivas integradas em competições profissionais internacional 

Quem pode entrar em Portugal hoje?

De acordo com a recém publicada Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril de 2021, só podem viajar para o país europeu partindo do Brasil:

  1. Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias;
  2. Brasileiros residentes em Portugal ou países europeus
  3. Viagem essencial – Brasileiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar/reagrupamento familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias. Em alguns destes casos é necessário ter o visto respectivo.

A maior dúvida dos passageiros é sobre a questão de reunião familiar e decreto familiar. Sobre este assunto o disposto na Directiva 2004/38/CE do Parlamento e Conselho Europeu, entende-se por “membro da família” o seguinte:

a) O cônjuge;

b) O parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento, e nas condições estabelecidas na legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento;

c) Os descendentes diretos com menos de 21 anos ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);

d) Os ascendentes diretos que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);

Então, na questão do reagrupamento familiar estão permitidas as viagens: esposa/marido; parceiros legalmente constituídos; filhos menores de idade ou dependentes diretos de um cidadão português (mesmo que maiores de idade); e pais dependentes de português.

Vale ainda destacar, que segundo o Consulado de Portugal em São Paulo,  familiares de cidadãos brasileiros residentes legais em Portugal continuam a ter de solicitar o respetivo visto de reunião/reagrupamento familiar para entrar em território português. Esse pedido de visto só pode suceder quando o familiar residente em Portugal já seja portador da sua Autorização de Residência. Esta autorização é emitida no SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

É bom ressaltar que o convite não é garantia de entrada em Portugal. O controle imigratório continua funcionando normalmente e são as autoridades de fronteira que decidem a condição de entrada e permanência do visitante.

Já os cônjuges e familiares diretos de cidadãos portugueses e da UE não precisarão de visto de entrada, mesmo que não viajem com o cidadão português ou europeu, devendo ter consigo, no momento da entrada em território português e no embarque, a certidão de casamento devidamente apostilada (Apostila de Haia), ou prova documental de ligação familiar ou situação de dependência, no caso de filhos menores de 21 anos ou ascendentes a cargo.

As atuais regras valem até hoje 15 de maio às 23h59 e devem ser mantidas ou alteradas somente a partir desta data. Com a atual situação da pandemia no Brasil dificilmente o despacho público sofrerá grandes mudanças e a viagem de turistas brasileiros, possivelmente, continuará proibida.

A União Europeia lançou um portal online para facilitar e informar os turistas que pretendem viajar para os países do Bloco. Encontre aqui os detalhes de como está a situação em cada país.

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Caso se enquadre em alguma das hipóteses acima, não perca mais tempo, entre em contato conosco, e obtenha mais detalhes para obter a sua nacionalidade portuguesa!


Como iniciar o Processo de Cidadania Portuguesa?

Você precisa saber quem é, exatamente, o seu antepassado português, pois é necessário apresentar a certidão de nascimento dele para poder dar entrada em seu processo de cidadania. Saiba mais aqui.


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