Reagrupamento familiar em Portugal: o que é?

Família

Você sabia que por meio do reagrupamento familiar uma pessoa que tem autorização de residência pode levar seus familiares próximos para viver em Portugal?

O que é reagrupamento familiar?

O reagrupamento familiar funciona da seguinte maneira: uma pessoa que obtém uma autorização de residência para morar em Portugal (seja por estudo, trabalho, investimento etc.) tem direito a reagrupar os familiares próximos ou que estão sob sua responsabilidade.
Depois de fazer o pedido (se estiver tudo certo), os membros da família também recebem autorização para viver no país e podem até trabalhar, se quiserem.

O direito a fazer o pedido está previsto no artigo 103º da Lei 23/2007, que regula entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de Portugal.

Artigo 103º – Pedido de reagrupamento familiar
1 — Cabe ao titular do direito ao reagrupamento familiar solicitar ao SEF a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional.
2 — Sempre que os membros da família se encontrem em território nacional, o reagrupamento familiar pode ser solicitado por estes ou pelo titular do direito.
Importante: não é qualquer pessoa da família que têm direito a pedir o reagrupamento familiar.

Os familiares que podem pedir o reagrupamento são:

  • Cônjuge ou companheiro da pessoa que tem autorização de residência;
  • Filhos menores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;
  • Menores adotados pelo requerente ou pelo cônjuge/companheiro;
  • Filhos maiores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros, desde que sejam solteiros e estudem em Portugal;
  • Pais do residente ou do seu companheiro/cônjuge, se eles estiverem sob sua responsabilidade;
  • Irmãos menores, desde que estejam sob tutela do residente.

Para fazer o pedido, é preciso comprovar os vínculos ou a responsabilidade pelos familiares com documentos específicos, como certidões ou decisões judiciais.

O pedido de reagrupamento em Portugal pode ser feito em duas hipóteses: quando o familiar está fora de Portugal ou quando ele já está no país. Explicaremos as duas.

1. Pedido com familiar fora do território português

Se o familiar está fora de Portugal, o pedido deve ser feito no SEF pela pessoa que tem autorização de residência e já está no país. Para isso, é preciso agendar um atendimento previamente.
No dia marcado, é necessário ir ao SEF fazer o pedido, que deve ser acompanhado de documentação básica e documentação específica, conforme a situação familiar.

Documentos

  • Comprovante do direito ao reagrupamento familiar (autorização de residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração);
  • Documentos que comprovem os vínculos familiares;
  • Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares;
  • Comprovante de que possui de alojamento (contrato de aluguel ou Atestado da Junta de Freguesia, por exemplo);
  • Comprovativos financeiros que sejam suficientes para suprir o sustento sua família;
  • Certidão de Antecedentes Criminais recente, emitida pela Polícia Federal.

Documentos específicos

Além destes documentos, também é preciso apresentar os comprovantes específicos, conforme o caso:

  • Comprovativo da incapacidade de filho maior (se for o caso);
  • Certidão de adoção, acompanhada de certidão da decisão judicial que a reconheceu (em caso de adoção);
  • Cópia de certidão narrativa completa de nascimento, comprovante de dependência econômica e documento de matrícula em instituição de ensino portuguesa (para os filhos maiores e solteiros);
  • Comprovante da dependência econômica dos pais (se tiverem menos de 65 anos);
  • Certidão da decisão que decretou a tutela, acompanhada da certidão da decisão da judicial que a reconheceu (no caso de irmãos menores);
  • Autorização por escrito do pai/mãe não residente ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge/companheiro;
  • Prova da União Estável.

Importante: os documentos emitidos no Brasil devem ser apostilados com a Apostila de Haia para que sejam válidos em Portugal.

2. Pedido com familiar no território português

Se o familiar já estiver em Portugal, ele mesmo pode fazer o pedido de reagrupamento no SEF. É importante saber que a entrada dos familiares no país tem que ser legal, ou seja, como turistas, passando pela imigração em Portugal.
Se esse for o seu caso, saiba que após a entrada em Portugal, você tem 3 dias úteis para entrar em contato com o SEF e marcar o seu atendimento. Do contrário, quando for ao SEF pagará uma multa.

Documentos

  • Passaporte;
  • Comprovante de entrada legal no país;
  • Comprovante do direito ao reagrupamento familiar (autorização de residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração);
  • 2 fotos 3×4 (apenas se o atendimento for no SEF de Braga, Aveiro ou Odivelas);
  • Documentos que comprovem os vínculos familiares;
  • Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares;
  • Comprovante de que possui de alojamento (contrato de aluguel ou Atestado da Junta de Freguesia);
  • Comprovativos financeiros que sejam suficientes para suprir o sustento sua família;
  • Certidão de Antecedentes Criminais recente, emitida pela Polícia Federal;
  • Autorização do membro da família para consulta do registo criminal português.

Custo para reagrupamento familiar

Atualmente, o valor cobrado pelo SEF para a recepção e análise do pedido de reagrupamento familiar é de 84€.
Em caso de pedido de reagrupamento vinculado aos títulos de residência concedidos por Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) o valor é bem mais alto: 533€.

Pedir o reagrupamento familiar através do Consulado?

Se os familiares não estiverem em Portugal, o pedido de reagrupamento familiar também pode ser feito através do Consulado da região de residência.
Nesse caso, a pessoa que tem a autorização de residência e está em Portugal deve fazer o pedido ao SEF. Os documentos exigidos são os mesmos já listados acima. Quando o pedido for aprovado, os familiares devem apresentar a solicitação ao Consulado.
Para encaminhar o pedido (conforme o site do Consulado de Portugal em São Paulo), os documentos necessários são:

  • Declaração do requerente, explicando o motivo do pedido de visto;
  • Requerimento (é preciso fazer um cadastro prévio para acessar o requerimento);
  • Formulário de pedido de visto preenchido (Portal E-Visa);
  • Carta emitida pelo SEF com a aprovação do reagrupamento familiar;
  • Comprovativos dos vínculos familiares;
  • Comprovante de meios de subsistência (Termo de Responsabilidade assinado pelo familiar que mora em Portugal, demonstrando que se responsabiliza pelas despesas, mais uma cópia da última Declaração de Imposto de Renda);
  • Comprovante de alojamento em Portugal;
  • Seguro viagem ou PB4;
  • Certidão de Antecedentes Criminais recente emitida pela Polícia Federal;
  • 2 fotos 3×4 coloridas e recentes;
  • Cópia simples do passaporte (páginas de identificação e das folhas usadas, com validade superior a 3 após a validade do visto);
  • Declaração concordando em receber o passaporte pelo correio ou pedido para retirar o passaporte nos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com o endereço já preenchido no destinatário;

Boleto bancário pago (o boleto será gerado diretamente no site do Consulado, depois do cadastro). O custo é de R$ 656,77.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS AGRUPADOS?

De acordo com as orientações do SEF, os agrupados têm direito:

  • À educação e ensino;
  • Ao exercício de uma atividade profissional subordinada;
  • Ao exercício de uma atividade profissional independente;
  • À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais;
  • Ao acesso à saúde;
  • Ao acesso ao direito e aos tribunais.
Por isso, fique despreocupado! O agrupado pode trabalhar e estudar com toda tranquilidade.

QUAL O VALOR NECESSÁRIO PARA COMPROVAR A SUBSISTÊNCIA?

O cálculo é feito a partir da porcentagem sobre o salário mínimo vigente:
  • Para um adulto, considera-se 100% do valor do salário;
  • Para outro adulto, 50% do valor do salário;
  • Para menores de 18 anos, 30% do valor do salário.

Que tal alguns exemplos?

O salário mínimo vigente em Portugal para 2018 é 580 €.

Sendo assim, para um casal serão necessários 870 € por mês. Para um casal com 01 filho, serão necessários 1.044 € por mês.

Fontes: EuroDicas, Consulado Português de São Paulo e SEF.
Imagem: 
Photo by Mike Scheid on Unsplash

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